domingo, 21 de agosto de 2011

SOU CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR EM CAUCAIA-CE com o 05


MANIFESTO A CANDIDATURA DO CONSELHEIRO  TUTELAR
PROFESSOR:  FABIANO Nº 05
Por um Mandato  Popular.
Ajudar uma criança e o adolescente é tirar um adulto da Rua.
Segue abaixo o manifesto a candidatura do  Professor:Fabiano Alves de Morais ,com o numero :05onde começaremos a construir novas idéias e uma nova etapa na elaboração de debates coletivos que com certeza enriquecerão todos os debates em favor da Criança e  Adolescente.
Queremos uma Sociedade Justa, Solidária, Fraterna, respeitando com amor os direitos das Crianças  e  Adolescentes 
A Lei federal 8.069 de 13 julho de 1990 que regulamenta os direitos das crianças e adolescentes será nossa ferramenta na  luta em favor da Juventude.
Observar e cumprir sempre as atribuições do Conselheiro Tutelar.
 No artigo 136 do ECA.                                       
I - aatender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VIIII - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;VII - expedir notificações;VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no  XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural
“O maior Patrimônio de uma Nação é o seu povo e o maior Patrimônio de um Povo são suas Crianças e Adolescentes”
“Educar uma Criança o Adolescente é melhor do que Educar uma Nação”
Precisamos conhecer para transformar. O Futuro de um Povo é Sua JUVENTUDE Acredite Nisso vamos transformar juntos.
 PROFESSOR FABIANO COM O NUMERO 05o mundo pode ser diferente 05sociedade feliz05direitos iguais05 Criança é pessoa Humano05criança feliz ,feliz sempre a cantar;andar livre;direita à vida à saúde,direito uma família digna ,à alimentação à educação.à cultura,ao esporte,ao lazer,à dignidade Familiar e comunitária.

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